Conforme a Resolução 92/99 do CONTRAN (alterada pela resolução 406/2012) e Portaria 444/08 do INMETRO (alterada pelas Portarias 368/09 e 462/10), o cronotacógrafo deverá ser verificado periodicamente por postos credenciados.
O uso do tacógrafo, segundo o arte. 105 do CTB e da Resolução 14/98 8799 CONTRAN é obrigatório para os seguintes veículos:
Transporte com mais de dez assentos;
Transporte escolar;
Transporte com mais de 10 assentos;
Caminhões fabricados a partir de 01/01/1999, ou antes, se tiverem um Peso Bruto superior a 4536kgs.
A portaria 444 8 do INMETRO, emendada por 9 368 , ela também deve ser usada em máquinas de construção.
Embora não seja obrigatório, recomendo o uso desta tecnologia especialmente quando transportar mercadorias, pois o senhor nunca sabe o que poderia acontecer em suas viagens.