Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

D96044 Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988.   Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e considerando o

Tacógrafo irregular, qual valor da multa, pontos na carteira e penalidades

multa tacógrafo irregular

Multa, penalidade e medida administrativa: Em veículos onde o tacógrafo é obrigatório, o Código de Trânsito Brasileiro através do artigo 230 considera uma infração gravíssima dirigir com tacógrafo irregular.

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa no valor de R$ 195,23;
Pontos na Carteira: 5;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.