Multa, penalidade e medida administrativa: Em veículos onde o tacógrafo é obrigatório, o Código de Trânsito Brasileiro através do artigo 230 considera uma infração gravíssima dirigir com tacógrafo irregular.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa no valor de R$ 195,23;
Pontos na Carteira: 5;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
